Brasil publica decreto que reforça transparência e incentivos da Lei de Esporte
Decreto Nº 12.861 atualiza Lei de Incentivo ao Esporte e aprimora critérios de concessão de benefícios fiscais
Publicação no Diário Oficial da União estabelece regras mais claras e reforça transparência e segurança nos projetos esportivos incentivados.
O Decreto Nº 12.861, que regulamenta a Lei Complementar Nº 222 e aprimora a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), foi publicado nesta segunda-feira (3/2) no Diário Oficial da União. A norma detalha as condições e limites para a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos fiscais ao esporte, além de aperfeiçoar as etapas de apresentação, análise, aprovação e execução dos projetos.
Atualizações e critérios técnicos
O decreto estabelece:
- Atualização dos critérios técnicos para avaliação das propostas;
- Regras mais precisas sobre a natureza pública dos recursos captados;
- Aperfeiçoamento das disposições sobre celebração de Termos de Compromisso e aditivos;
- Definição de prazos e condições para apresentação de prestações de contas parciais e finais.
O ministro do Esporte, André Fufuca, afirmou: “Este decreto representa um avanço importante na consolidação de uma Lei de Incentivo ao Esporte moderna, transparente e segura. Garantimos a LIE como uma política pública permanente e estamos aprimorando critérios técnicos, fortalecendo os mecanismos de controle e dando mais previsibilidade para quem investe e para quem executa projetos esportivos em todo o Brasil.”
Incentivos fiscais e limites de dedução
Por meio da Lei de Incentivo ao Esporte, pessoas físicas e jurídicas podem deduzir do Imposto de Renda valores gastos em patrocínio ou doação a projetos esportivos e paraesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte:
- Pessoa jurídica: dedução limitada a 2% do imposto devido até 2027 e 3% a partir de 2028;
- Pessoa física: dedução limitada a 7% do imposto devido;
- Projetos de inclusão social: pessoa jurídica pode deduzir até 4% quando o projeto beneficia comunidades em situação de vulnerabilidade social.
O decreto reforça que não são dedutíveis valores destinados a projetos que beneficiem, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica vinculada ao patrocinador ou ao doador, nem para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Fiscalização e controle
Em relação à fiscalização, o decreto consolida mecanismos de controle:
- Controle preventivo, concomitante e posterior;
- Resguardo do interesse público e da integridade da política;
- Aplicação correta dos recursos incentivados;
- Parâmetros objetivos de responsabilização administrativa, prevendo penalidades proporcionais às infrações.
O objetivo é garantir maior transparência, segurança e eficiência na execução de projetos esportivos e paraesportivos incentivados pelo governo, fortalecendo a política de apoio ao esporte em todo o país.

